segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Engenharia de Segurança do trabalho


Engenharia de segurança do trabalho é o ramo da engenharia responsável por prevenir riscos à saúde e à vida do trabalhador. 

O engenheiro de segurança do trabalho tem a função de assegurar que o trabalhador não corra riscos de acidentes em sua atividade profissional, sejam eles danos físicos ou psicológicos. 

Esse profissional administra e fiscaliza a segurança no meio industrial, organiza programas de prevenção de acidentes, elabora planos de prevenção de riscos ambientais, faz inspeções e emite laudos técnicos. Assessora empresas em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando instalações e os materiais e processos de fabricação utilizados pelo trabalhador. Orienta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) das companhias e dá instruções aos funcionários sobre o uso de equipamentos de proteção individual. Pode, ainda, ministrar palestras e treinamentos e implementar programas de meio ambiente e ecologia.

Dez motivos para um empresário contratar um engenheiro de segurança do trabalho*

1. Para pagar apenas o necessário em relação à insalubridade.
Você sabia que o pagamento deste adicional é vinculado apenas aos agentes descritos na Norma Regulamentadora 15? Caso o agente não esteja nesta norma, não há direito a este adicional. Por desconhecimento, muitas empresas pagam insalubridade sem haver obrigatoriedade.

2. Para pagar apenas o necessário em relação à periculosidade.
Este adicional só é devido no caso do trabalho com explosivos, inflamáveis e energia elétrica de alta potência.
Em relação a explosivos em função da quantidade há um raio de ação que obriga o pagamento. Para inflamáveis a lógica é parecida, mas se o volume for guardado em embalagens que sigam critérios de resistência estabelecido na NBR 11564/91 e os demais procedimentos estabelecidos na legislação para transporte de produtos perigosos forem seguidos (os quais em geral já são seguidos pela empresa), fica descaracterizada a condição de periculosidade.
Em relação ao pagamento para trabalho com energia elétrica, há farta jusriprudência indicando que o adicional é necessário apenas para atividades em alta potência, ou seja, a empresa deveria pagar apenas para quem faz manobras na subestação, pois a energia de consumo (luminária, máquinas, etc) não gera este direito.

3. Porque a partir de janeiro de 2010 começou a vigorar o Fator Acidentário Previdenciário – FAP, com impacto direto nos custos da empresa, com possibilidade de diminuição em 50% ou aumento de 100% das contribuições previdenciárias em função do desempenho do setor de Segurança do Trabalho.

4. Porque a legislação trabalhista exige a elaboração de documentos e gerenciamento de programas obrigatórios, os quais terão um acompanhamento adequado com este profissional. Exemplos de alguns programas e documentos: PPRA, PCA, PPR, Avaliações Ergonômicas, Laudo de Insalubridade e Periculosidade LTCAT, PCMAT e PAE.

5. Porque vários dos treinamentos obrigatórios e que irão servir de defesa em processos trabalhistas podem ser realizados por este profissional (Ex: Uso adequado, guarda e conservação dos EPI´s, Tranporte manual de cargas, CIPA, etc)

6. Porque para o uso de Equipamento de Proteção individual é necessário especificação adequada (há critérios técnicos para definir o seu uso). Além do desenvovimento de projetos para implantação de Equipamentos de Proteção Coletiva.

7. Porque os problemas relacionados a ergonomia no trabalho estão cada vez mais frequentes, sendo necessário um profissional que faça a interface entre o setor médico e o setor produtivo, além de identificar e propor solucões para os problemas.

8. Porque há uma obrigatoriedade estabelecida em função do número de empregados e do grau de risco da empresa. Por exemplo, uma empresa acima de 500 funcionários e grau de risco 03 pode ser multada por não seguir o dimensionamento do SESMT.

9. Porque este profissional irá trabalhar para diminuir ou eliminar os acidentes na empresa, os quais geram vários custos.
Diretos:
- Transporte do acidentado para o pronto socorro;
- Despesas com assistência médica, hospitalar e farmacêutica;
- Pagamento de seguro;
- Pagamentos de benefícios previdenciários;
- Impacto direto no Fator Acidentário Previdenciário;
- Indenização por incapacidade laborativa;
- Dias não trabalhados.
Indiretos:
- Parada temporária da produção;
- Redução da eficiência do funcionário quando da volta ao trabalho;
- Se houver, custo do material ou equipamento danificado;
- Maculação da imagem da empresa;

10. Porque a empresa acaba tendo um desgate desnecessário com processos trabalhistas por não se preparar adequadamente em relação a toda documentação necessária. Como consequência, mesmo tendo certeza de não ser responsável pela ação trabalhista, por falta de registro, acaba ficando com o ônus de processos, cada vez mais vultosos.

*Fonte: segs

3 comentários:

  1. Funcionários que realizam obras em São João de Meriti não utilizam equipamentos obrigatórios de segurança do trabalho.

    Confira no link a seguir :

    http://deputadobrunocorreia.blogspot.com/2011/07/funcionarios-que-realizam-obras-em-sao.htm

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  2. É verdade que muita melhoria ja se verificou neste segmento da engenharia, mas que ainda esta longe de se tornar uma pratica consciente do que ela se propõe.

    Eng. Adilson G. Ensina
    ensina@uol.com.br

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  3. Acredito que se tornar uma prática consciente é até uma utopia, pois a maioria dos empresários acha que Segurança gera apenas despesa. Quando, na verdade, é uma maneira de se evitar grandes despesas.

    Você pode notar que praticamente os 10 argumentos citados acima dizem respeito ao bolso do empresário.

    Acredito que o empresário do futuro é aquele que pensa em prevenção antes de tudo. Prevenção é sinônimo de planejamento. E planejamento é que leva o empresário ao topo.

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(As opiniões aqui deixadas não refletem, necessariamente, as opiniões do autor do blog)

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