sábado, 11 de setembro de 2010

Norma de Desempenho


A NBR 15.575 - Norma de Desempenho para Edificações Habitacionais de até Cinco Pavimentos, em vigor desde o dia 12 de maio, difere-se substancialmente das normas existentes, pois não trata de sistemas construtivos ou materias constituintes do edifício. Sua atuação é sobre o desempenho do edifício habitacional, ou seja, seu comportamento global.

A norma estabelece requisitos e critérios de desempenho considerando as exigências do usuário. Essas exigências, antes subjetivas, viraram requisitos técnicos, com parâmetros determinados. Por isso, muitos conceitos presentes não são considerados em normas prescritivas, como, por exemplo, a durabilidade dos sistemas, a manutenibilidade da edificação, o conforto tátil e antropodinâmico dos usuários.


O prazo para adequação de projetos à Norma é de seismeses. Portanto, a partir de 12 de Novembro de 2010, todos os projetos protocolados nas prefeituras devem estar de acordo com a Norma de Desempenho. Vale lembrar que a NBR 15.575 não se aplica a obras de reforma ou retrofit.

Os conceitos colcoados na Norma tornaram-na bem mais abrangente. No final, a Norma de Desempenho pode ser aplicada a qualquer edifício residencial, exceto nos requisitos influenciados pela altura.

Segue um resumo dos requisitos básicos na Norma de Desempenho:

  • Desempenho Estrutural - O projeto deve prever que os estados limites de serviço não causem prejuízos a outros elementos de construção. O manual do proprietário deve conter informações acerca de sobrecargas.
  • Segurança Contra Incêndio - Os conceitos se dirigem para a baixa probabilidade de incêndio, alta probabilidade de os usuários sobreviverem sem sofrer qualquer tipo de injúria, e reduzida extensão de danos à propriedade e à vizinhança imediata ao local de origem do incêndio. A maior parte dos critérios segue normas prescritivas já existentes, e os métodos de avalização, em sua maioria, baseiam-se em análises de projeto.
  • Segurança no Uso e na Operação - Os sistemas não devem apresentar rupturas, instabilizações, partes cortantes ou perfurantes, deformações ou defeitos acima dos limites especificados nas demais partes da Norma. Sobre segurança das instalações, deve-se evitar a ocorrência de ferimentos aos usuários, atendendo-se às normas prescritas pertinentes.
  • Estanqueidade - Os requisitos e métodos de avaliação estão especificados em cada parte pertinente da Norma. Fontes de umidade externa, por exemplo, aparecem nas partes de Pisos Internos, Vedações e Coberturas. Sobre fontes de umidade internas à edificação, a Norma determina que devem ser verificados em projeto os detalhes pertinentes que assegurem a estanqueidade, como as vinculações entre instalações de água, esgoto e caixas d'água com estrutura, pisos e paredes.
  • Desempenho Térmico - Ambientes de permanência prolongada (sala, dormitório) devem apresentar condições melhores que a externa, ous eja, temperatura igual ou inferior à externa, no verão.
  • Desempenho Acústico - Os limites sonoros e o método de avaliação de fontes externas de ruído são apontados em norma correspondente (NBR 10.152). Sobre isolação acústica entre ambientes internos, cada parte da norma especifica os critérios e métodos de avaliação para cada sistema.
  • Desempenho Lumínico - A Norma trata tanto de iluminação natural como da artificial. O iluminamento geral mínimo para luz natural deve ser de pelo menos 60 lux, e , para luz artificial, pelo menos 100 lux ou 50 lux em corredores, escadarias e garagens.
  • Durabilidade e Manutenibilidade - A Norma indica os prazos de Vida Útil de Projeto (VUP) e orienta para os prazos de garantia. Um mesmo sistema (ou elemento, componente, instalação) tem prazos de garantia variados quanto a ocorrências diferentes. Para revestimentos de paredes, por exemplo, a garantia indicada é de três anos para estanqueidade das fachadas e dois anos para ocorrência de fissuras.
  • Saúde, Higiene e Qualidade do Ar - As exigências de salubridade são estabelecidas por regulamentos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No geral, deve-se evitar a proliferação de micro-organismos e limitar os poluentes na atmosfera interna de acordo com normas e resoluções da Anvisa.
  • Funcionalidade e Acessibilidade - A Norma define as medidas mínimas de mobiliário e espaço de circulação. Sobre adequação a portadores de deficiência, a Norma enuncia que deve-se seguir os critérios da NBR 9.050. No caso de ampliação da unidade habitacional, o incorporador ou o construtor deve incluir no Manual de Uso e Manutenção do usuário os detalhes construtivos necessários, de forma que a construção ampliada matenha pelo menos os mesmo níveis de desempenho que a construção original.
  • Conforto Tátil e Antropodinâmico - As partes da edificação não devem apresentar rugosidades, contundências ou outras irregularidades que possam prejudicar o caminhar, apoiar, limpar, brincar e demais atividades normais. Quanto a dispositivos de manobra, como portas, janelas, torneiras, a força necessária para seu acionamento não deve exceder 10 N e seu torque não deve exceder 20 Nm.
  • Adequação Ambiental - De forma geral, os empreendimentos devem ser projetados e construídos visando ao mínimo de interferência no meio. Devem ser considerados riscos de desconfinamento do solo, enchentes, erosão, entre outros. Deve-se privilegiar a utilização de materiais que causem menor impacto ambiental, madeiras certificadas, implementar sistemas de gestão de resíduos, possibilitar o reúso da água, minimizar o consumo de energia, entre outras recomendações.
Para mais informações sobre a NBR 15.575, ler a matéria de capa da Revista Techne de maio de 2010, ou adquirir a própria Norma pelo site da ABNT (www.abnt.org.br)
 
Fonte: Revista Techne edição 158 ano 18 maio de 2010

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